JUSTIFICATIVA:
Esta proposição tem o objetivo de disciplinar o uso de um símbolo oficial do município de Sorocaba, a fim de que não seja utilizado equivocadamente.
Sabe-se que os símbolos oficiais, como é o caso do Brasão de armas, foram concebidos a partir de elementos que representam a história, a cultura e as tradições de uma localidade, seja ela um município, um estado e até mesmo um país. Portanto, não se pode banalizar o uso de tais símbolos, associando-os a instituições privadas e a produtos que podem até mesmo denegrir a imagem que originalmente representa.
A Lei n° 5.700 de 1° de setembro de 1971 e as demais Leis Complementares estabelecem critérios para o uso adequado dos Símbolos Nacionais, e classificam seu uso inadequado como contravenção sujeita a penalidades, dada a importância que representam.